Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 26

— Não são incompatíveis as funções de diretor técnico e de professor do D. I.

Parágrafo único

Os diretores técnicos, quando em função de professor, perceberão, além dos vencimentos correspondentes ao posto de que têm as honras, a gratificação pro-labore a que dão direito as aulas suplementares ou extraordinárias. IV Da Secretaria Técnica