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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 200 de 07 de agosto de 1935

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Art. 26

— Não são incompatíveis as funções de diretor técnico e de professor do D. I.

Parágrafo único

Os diretores técnicos, quando em função de professor, perceberão, além dos vencimentos correspondentes ao posto de que têm as honras, a gratificação pro-labore a que dão direito as aulas suplementares ou extraordinárias. IV Da Secretaria Técnica