Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20 de 08 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.