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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20 de 08 de janeiro de 2026


Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias para complementação da implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo – Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.