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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20 de 08 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para complementação da implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo – Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias para complementação da implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-746, trecho Monte Carmelo – Chapada de Minas, no Município de Monte Carmelo.

Art. 3º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 20, de 8 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.939.064,03 m e E 220.025,43 m; deste, segue confrontando com azimute de 81°43'40,61" por uma distância de 90,18 m até o ponto P01, de coordenadas N 7.939.077,01 m e E 220.114,66 m; deste, segue com azimute de 139°37'07,77" por uma distância de 83,77 m até o ponto P02, de coordenadas N 7.939.013,20 m e E 220.168,94 m; deste, segue com azimute de 228°27'47,80" por uma distância de 57,90 m até o ponto P03, de coordenadas N 7.938.974,80 m e E 220.125,59 m; deste, segue com azimute de 311°41'43,63" por uma distância de 134,15 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição; II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04, de coordenadas N 7.923.230,98 m e E 229.563,17 m; deste, segue com azimute de 59°44'25,84" por uma distância de 56,38 m até o ponto P05, de coordenadas N 7.923.259,39 m e E 229.611,88 m; deste, segue com azimute de 108°23'41,29" por uma distância de 46,70 m até o ponto P06, de coordenadas N 7.923.244,65 m e E 229.656,19 m; deste, segue com azimute de 160°52'36,68" por uma distância de 85,49 m até o ponto P07, de coordenadas N 7.923.163,88 m e E 229.684,19 m; deste, segue com azimute de 240°35'03,73" por uma distância de 124,79 m até o ponto P08, de coordenadas N 7.923.102,60 m e E 229.575,50 m; deste, segue com azimute de 353°59'13,61" por uma distância de 29,61 m até o ponto P09, de coordenadas N 7.923.132,05 m e E 229.572,39 m; deste, segue com azimute de 32°29'48,83" por uma distância de 37,59 m até o ponto P10, de coordenadas N 7.923.163,75 m e E 229.592,59 m; deste, segue com azimute de 336°21'51,81" por uma distância de 73,38 m até o ponto P04, onde teve início essa descrição; III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P11, de coordenadas N 7.923.005,34 m e E 229.547,45 m; deste, segue com azimute de 45°10'00,37" por uma distância de 181,04 m até o ponto P12, de coordenadas N 7.923.132,98 m e E 229.675,84 m; deste, segue com azimute de 136°47'15,77" por uma distância de 54,65 m até o ponto P13, de coordenadas N 7.923.093,15 m e E 229.713,26 m; deste, segue com azimute de 223°41'10,01" por uma distância de 180,92 m até o ponto P14, de coordenadas N 7.922.962,32 m e E 229.588,30 m; deste, segue com azimute de 316°29'02,38" por uma distância de 59,32 m até o ponto P11, onde teve início essa descrição; IV – área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P15, de coordenadas N 7.922.033,68 m e E 235.338,90 m; deste, segue com azimute de 31°00'50,04" por uma distância de 350,34 m até o ponto P16, de coordenadas N 7.922.333,94 m e E 235.519,41 m; deste, segue com azimute de 141°58'16,54" por uma distância de 67,67 m até o ponto P17, de coordenadas N 7.922.280,64 m e E 235.561,10 m; deste, segue com azimute de 199°22'00,40" por uma distância de 182,42 m até o ponto P18, de coordenadas N 7.922.108,54 m e E 235.500,60 m; deste, segue com azimute de 227°57'00,02" por uma distância de 140,43 m até o ponto P19, de coordenadas N 7.922.014,49 m e E 235.396,32 m; deste, segue com azimute de 288°29'05,66" por uma distância de 60,55 m até o ponto P15, onde teve início essa descrição; V – área 5: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P20, de coordenadas N 7.918.975,16 m e E 238.826,09 m; deste, segue confrontando com azimute de 66°27'59,88" por uma distância de 33,63 m até o ponto P21, de coordenadas N 7.918.988,59 m e E 238.856,92 m; deste, segue com azimute de 82°41'53,44" por uma distância de 23,59 m até o ponto P22, de coordenadas N 7.918.991,59 m e E 238.880,32 m; deste, segue com azimute de 112°02'40,85" por uma distância de 40,29 m até o ponto P23, de coordenadas N 7.918.976,46 m e E 238.917,67 m; deste, segue com azimute de 141°01'40,92" por uma distância de 77,43 m até o ponto P24, de coordenadas N 7.918.916,27 m e E 238.966,36 m; deste, segue com azimute de 181°58'24,80" por uma distância de 41,75 m até o ponto P25, de coordenadas N 7.918.874,54 m e E 238.964,92 m; deste, segue com azimute de 275°36'44,01" por uma distância de 36,07 m até o ponto P26, de coordenadas N 7.918.878,07 m e E 238.929,03 m; deste, segue com azimute de 295°08'18,65" por uma distância de 124,09 m até o ponto P27, de coordenadas N 7.918.930,78 m e E 238.816,70 m; deste, segue com azimute de 11°56'45,98" por uma distância de 45,36 m até o ponto P20, onde teve início essa descrição; VI – área 6: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P28, de coordenadas N 7.917.153,89 m e E 240.825,15 m; deste, segue com azimute de 77°48'27,92" por uma distância de 92,11 m até o ponto P29, de coordenadas N 7.917.173,34 m e E 240.915,18 m; deste, segue com azimute de 158°11'15,57" por uma distância de 115,81 m até o ponto P30, de coordenadas N 7.917.065,82 m e E 240.958,21 m; deste, segue com azimute de 256°24'01,39" por uma distância de 89,71 m até o ponto P31, de coordenadas N 7.917.044,73 m e E 240.871,01 m; deste, segue com azimute de 337°12'42,41" por uma distância de 118,40 m até o ponto P28, onde teve início essa descrição. Os terrenos perfazem uma área total estimada de 76.332,94 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como Datum – SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.

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