Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2 de 05 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, situado no Município de Patos de Minas, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.