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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2 de 05 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação da Ponte sobre o Rio Paranaíba, na Rodovia LMG-722, trecho Rocinha (Pilar) – Lagamar, no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, situado no Município de Patos de Minas, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias para implantação da Ponte sobre o Rio Paranaíba, na Rodovia LMG-722, trecho Rocinha (Pilar) – Lagamar, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 2, de 5 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.700.468,29 m e E 613.429,68 m; deste, segue confrontando com azimute de 245°11'13,49" por uma distância de 0,05 m até o ponto P01, de coordenadas N 7.700.468,27 m e E 613.429,64 m; deste, segue com azimute de 65°11'13,48" por uma distância de 16,62 m até o ponto P02, de coordenadas N 7.700.475,25 m e E 613.444,72 m; deste, segue com azimute de 66°47'15,40" em curva à direita com raio de 251,03 m e desenvolvimento de 11,60 m até o ponto P03, de coordenadas N 7.700.479,82 m e E 613.455,38 m; deste, segue com azimute de 71°13'33,70" em curva à direita com raio de 134,83 m e desenvolvimento de 14,61 m até o ponto P04, de coordenadas N 7.700.484,52 m e E 613.469,21 m; deste, segue com azimute de 83°24'32,73" em curva à direita com raio de 124,58 m e desenvolvimento de 33,90 m até o ponto P05, de coordenadas N 7.700.488,40 m e E 613.502,78 m; deste, segue com azimute de 104°40'33,14" em curva à direita com raio de 110,00 m e desenvolvimento de 47,73 m até o ponto P06, de coordenadas N 7.700.476,40 m e E 613.548,59 m; deste, segue com azimute de 123°26'03,11" em curva à direita com raio de 211,98 m e desenvolvimento de 34,73 m até o ponto P07, de coordenadas N 7.700.457,29 m e E 613.577,53 m; deste, segue com azimute de 124°56'35,07" em curva à esquerda com raio de 244,49 m e desenvolvimento de 20,95 m até o ponto P08, de coordenadas N 7.700.445,29 m e E 613.594,70 m; deste, segue com azimute de 112°28'54,90" em curva à esquerda com raio de 19,39 m e desenvolvimento de 8,34 m até o ponto P09, de coordenadas N 7.700.442,13 m e E 613.602,34 m; deste, segue com azimute de 102°29'35,82" por uma distância de 5,88 m até o ponto P10, de coordenadas N 7.700.440,86 m e E 613.608,08 m; deste, segue com azimute de 105°17'49,66" por uma distância de 5,95 m até o ponto P11, de coordenadas N 7.700.439,29 m e E 613.613,83 m; deste, segue com azimute de 99°04'07,98" em curva à esquerda com raio de 228,43 m e desenvolvimento de 7,07 m até o ponto P12, de coordenadas N 7.700.438,17 m e E 613.620,81 m; deste, segue com azimute de 96°51'40,51" por uma distância de 3,04 m até o ponto P13, de coordenadas N 7.700.437,81 m e E 613.623,83 m; deste, segue com azimute de 98°40'06,49" por uma distância de 3,16 m até o ponto P14, de coordenadas N 7.700.437,33 m e E 613.626,95 m; deste, segue com azimute de 95°18'47,77" por uma distância de 7,12 m até o ponto P15, de coordenadas N 7.700.436,67 m e E 613.634,04 m; deste, segue com azimute de 91°01'42,84" por uma distância de 10,27 m até o ponto P16, de coordenadas N 7.700.436,49 m e E 613.644,31 m; deste, segue com azimute de 86°24'43,19" por uma distância de 83,21 m até o ponto P17, de coordenadas N 7.700.441,70 m e E 613.727,35 m; deste, segue com azimute de 86°21'32,62" por uma distância de 31,74 m até o ponto P18, de coordenadas N 7.700.443,71 m e E 613.759,03 m; deste, segue com azimute de 88°12'23,20" em curva à esquerda com raio de 70,71 m e desenvolvimento de 24,69 m até o ponto P19, de coordenadas N 7.700.444,48 m e E 613.783,58 m; deste, segue com azimute de 53°08'20,51" em curva à esquerda com raio de 58,35 m e desenvolvimento de 29,28 m até o ponto P20, de coordenadas N 7.700.461,86 m e E 613.806,76 m; deste, segue com azimute de 40°09'35,91" em curva à esquerda com raio de 728,81 m e desenvolvimento de 46,26 m até o ponto P21, de coordenadas N 7.700.497,21 m e E 613.836,59 m; deste, segue com azimute de 38°15'11,74" por uma distância de 36,87 m até o ponto P22, de coordenadas N 7.700.526,16 m e E 613.859,42 m; deste, segue com azimute de 125°31'08,56" por uma distância de 40,00 m até o ponto P23, de coordenadas N 7.700.502,93 m e E 613.891,98 m; deste, segue com azimute de 215°32'19,02" por uma distância de 22,32 m até o ponto P24, de coordenadas N 7.700.484,76 m e E 613.879,00 m; deste, segue com azimute de 220°32'36,86" em curva à direita com raio de 2.619,44 m e desenvolvimento de 72,53 m até o ponto P25, de coordenadas N 7.700.429,65 m e E 613.831,86 m; deste, segue com azimute de 227°26'41,88" em curva à direita com raio de 68,69 m e desenvolvimento de 12,37 m até o ponto P26, de coordenadas N 7.700.421,30 m e E 613.822,76 m; deste, segue com azimute de 236°18'49,29" em curva à direita com raio de 40,62 m e desenvolvimento de 12,70 m até o ponto P27, de coordenadas N 7.700.414,29 m e E 613.812,24 m; deste, segue com azimute de 249°16'01,96" em curva à direita com raio de 117,26 m e desenvolvimento de 39,57 m até o ponto P28, de coordenadas N 7.700.400,34 m e E 613.775,41 m; deste, segue com azimute de 259°01'32,23" por uma distância de 16,72 m até o ponto P29, de coordenadas N 7.700.397,16 m e E 613.759,00 m; deste, segue com azimute de 265°22'42,13" por uma distância de 58,19 m até o ponto P30, de coordenadas N 7.700.392,47 m e E 613.701,00 m; deste, segue com azimute de 269°25'51,60" por uma distância de 12,66 m até o ponto P31, de coordenadas N 7.700.392,35 m e E 613.688,33 m; deste, segue com azimute de 265°13'55,06" por uma distância de 13,17 m até o ponto P32, de coordenadas N 7.700.391,25 m e E 613.675,21 m; deste, segue com azimute de 265°33'30,73" por uma distância de 18,17 m até o ponto P33, de coordenadas N 7.700.389,84 m e E 613.657,09 m; deste, segue com azimute de 274°39'52,27" em curva à direita com raio de 100,96 m e desenvolvimento de 50,63 m até o ponto P34, de coordenadas N 7.700.393,92 m e E 613.607,16 m; deste, segue com azimute de 297°01'42,77" em curva à direita com raio de 159,56 m e desenvolvimento de 34,24 m até o ponto P35, de coordenadas N 7.700.409,45 m e E 613.576,72 m; deste, segue com azimute de 304°52'46,04" em curva à esquerda com raio de 367,42 m e desenvolvimento de 38,25 m até o ponto P36, de coordenadas N 7.700.431,31 m e E 613.545,35 m; deste, segue com azimute de 292°55'35,17" em curva à esquerda com raio de 77,26 m e desenvolvimento de 43,71 m até o ponto P37, de coordenadas N 7.700.448,11 m e E 613.505,63 m; deste, segue com azimute de 259°46'36,58" em curva à esquerda com raio de 76,69 m e desenvolvimento de 40,56 m até o ponto P38, de coordenadas N 7.700.441,00 m e E 613.466,17 m; deste, segue com azimute de 245°25'14,86" por uma distância de 21,67 m até o ponto P39, de coordenadas N 7.700.431,99 m e E 613.446,47 m; deste, segue com azimute de 335°11'13,48" por uma distância de 40,00 m até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 34.514,13 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2 de 05 de janeiro de 2026