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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2 de 05 de janeiro de 2026


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias para implantação da Ponte sobre o Rio Paranaíba, na Rodovia LMG-722, trecho Rocinha (Pilar) – Lagamar, no Município de Patos de Minas.