Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.726 de 29 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os proventos do servidor inativo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG são ajustados pela forma estabelecida neste Decreto.