Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.724 de 29 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.