Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.724 de 29 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica a Delegacia Regional de Ensino de Ponte Regional de Ensino de Ponte Nova autorizada a tomar as providência que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.