Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.724 de 29 de dezembro de 1978
Autoriza transferência de Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual para a Prefeitura Municipal de Ponte Nova. O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e de conformidade com o disposto no art. 215, da Lei Complementar nº 03, de 28/12/72 e o convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Ponte Nova, em 03/03;78, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1978.
Art. 1º
– Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Ponte Nova a Escola Escola Estadual de Gravatá – 1º Grau – 1.0, do distrito de Vau-Açu, a partir de 1978.
Art. 2º
– Fica a Delegacia Regional de Ensino de Ponte Regional de Ensino de Ponte Nova autorizada a tomar as providência que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Eugênio Klein Dutra