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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.724 de 29 de dezembro de 1978

Autoriza transferência de Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual para a Prefeitura Municipal de Ponte Nova. O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e de conformidade com o disposto no art. 215, da Lei Complementar nº 03, de 28/12/72 e o convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Prefeitura Municipal de Ponte Nova, em 03/03;78, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1978.


Art. 1º

– Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Ponte Nova a Escola Escola Estadual de Gravatá – 1º Grau – 1.0, do distrito de Vau-Açu, a partir de 1978.

Art. 2º

– Fica a Delegacia Regional de Ensino de Ponte Regional de Ensino de Ponte Nova autorizada a tomar as providência que se impuserem à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Eugênio Klein Dutra

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