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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 194 de 06 de maio de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$158.227.616,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.227.616,45 (cento e cinquenta e oito milhões duzentos e vinte e sete mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$8.795,00 (oito mil setecentos e noventa e cinco reais);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$931.728,62 (novecentos e trinta e um mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$19.999.964,80 (dezenove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$162.612,00 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e doze reais);

VI

do saldo financeiro da Portaria nº 2848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$380.567,95 (trezentos e oitenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.553.726,63 (dois milhões quinhentos e cinquenta e três mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);

VIII

do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$752.849,39 (setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos);

IX

do saldo financeiro da Portaria nº 204/2017, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.442.294,38 (dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 1554/2013, firmada em 30 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$833.081,93 (oitocentos e trinta e três mil oitenta e um reais e noventa e três centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.260,70 (trinta e oito mil duzentos e sessenta reais e setenta centavos);

XII

do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$7.011,25 (sete mil onze reais e vinte e cinco centavos);

XIII

do saldo financeiro da receita de Notificação de infração de transito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 194, de 6 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 055) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 62.518,80 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1 9.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3 931.728,62 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.469-0001-4490-0-46.1 1.732.378,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-46.1 711.690,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-46.1 13.847.598,00 1401.10301160-4.483-0001-3390-0-46.1 144.298,80 1401.10301160-4.483-0001-4490-0-46.1 3.564.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1 300.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-2.039-0001-4490-0-83.2 120.000.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 123.886,00 2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 38.726,00 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.17125117-4.295-0001-4490-0-59.1 600.000,00 2441.17125117-4.296-0001-4490-0-59.1 163.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-37.1 752.849,39 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-92.1 7.011,25 4291.10302157-4.458-0001-4490-1-37.1 380.567,95 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 2.442.294,38 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 2.553.726,63 4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1 833.081,93 4291.10305150-4.436-0001-3390-0-37.1 38.260,70 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 158.227.616,45 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 53.723,80 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 4.000.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 5.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1 300.000,00 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.1 600.000,00 2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.1 163.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 10.116.723,80

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 194 de 06 de maio de 2021