Decreto Estadual de Minas Gerais nº 194 de 06 de maio de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$158.227.616,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.227.616,45 (cento e cinquenta e oito milhões duzentos e vinte e sete mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$8.795,00 (oito mil setecentos e noventa e cinco reais);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$931.728,62 (novecentos e trinta e um mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$19.999.964,80 (dezenove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$162.612,00 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e doze reais);
do saldo financeiro da Portaria nº 2848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$380.567,95 (trezentos e oitenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.553.726,63 (dois milhões quinhentos e cinquenta e três mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);
do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$752.849,39 (setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro da Portaria nº 204/2017, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.442.294,38 (dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 1554/2013, firmada em 30 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$833.081,93 (oitocentos e trinta e três mil oitenta e um reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.260,70 (trinta e oito mil duzentos e sessenta reais e setenta centavos);
do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$7.011,25 (sete mil onze reais e vinte e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Notificação de infração de transito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO