Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 194 de 06 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$8.795,00 (oito mil setecentos e noventa e cinco reais);
III
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$931.728,62 (novecentos e trinta e um mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$19.999.964,80 (dezenove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$162.612,00 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e doze reais);
VI
do saldo financeiro da Portaria nº 2848/2016, firmada em 22 de dezembro de 2016 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$380.567,95 (trezentos e oitenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro da Portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.553.726,63 (dois milhões quinhentos e cinquenta e três mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);
VIII
do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$752.849,39 (setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos);
IX
do saldo financeiro da Portaria nº 204/2017, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.442.294,38 (dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 1554/2013, firmada em 30 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$833.081,93 (oitocentos e trinta e três mil oitenta e um reais e noventa e três centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 503/2003, firmada em 24 de abril de 2003 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.260,70 (trinta e oito mil duzentos e sessenta reais e setenta centavos);
XII
do saldo financeiro da Portaria Federal nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$7.011,25 (sete mil onze reais e vinte e cinco centavos);
XIII
do saldo financeiro da receita de Notificação de infração de transito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).