Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.033 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Cr$ Receitas Correntes 50.189.000,00 Receita Tributária 48.989.000,00 Receitas Diversas 200.000,00 Receita de Capital 4.000.000,00 Outras Receitas de Capital 4.000.000,00 Total 54.189.000,00. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 19.342, de 18/8/1978.)