Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.033 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Orçamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$ 54.189.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, cento e oitenta e nove mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 19.342, de 18/8/1978.)