Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.028 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A receita é distribuição na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Cr$ Receitas Correntes 15.332.800,00 Receita Industrial 600.000,00 Transferências Correntes 14.532.800,00 Receitas Diversas 200.000,00 Receitas de Capital 10.020.000,00 Transferências de Capital 10.020.000,00 Outras Receitas de Capital 100.000,00 Total 25.452.800,00