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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.028 de 30 de dezembro de 1977

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Art. 1º

– O Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE -, para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$25.452.800,00 (vinte cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.