Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.028 de 30 de dezembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A despesa é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte Programa de Trabalho: