Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.028 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A despesa é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte Programa de Trabalho: