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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.019 de 30 de dezembro de 1977

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Art. 2º

– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece o seguinte desdobramento: Receitas Correntes – Cr$149.972.000,00 Receita Patrimonial – Cr$49.000,00 Receita Industrial – Cr$1.290.000,00 Transferências Correntes – Cr$81.400.000,00 Receitas Diversas – Cr$67.233.000,00 Receitas de Capital – Cr$30.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis – Cr$30.000,00 Total – Cr$150.002.000,00