Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.019 de 30 de dezembro de 1977
Aprova o orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG para o exercício de 1978. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e artigos 1º e 5º da Lei Estadual n. 7.088, de 3 de outubro de 1977, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1977.
Art. 1º
– O Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$150.002.000,00 (cento e cinquenta milhões e dois mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.
Art. 2º
– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece o seguinte desdobramento: Receitas Correntes – Cr$149.972.000,00 Receita Patrimonial – Cr$49.000,00 Receita Industrial – Cr$1.290.000,00 Transferências Correntes – Cr$81.400.000,00 Receitas Diversas – Cr$67.233.000,00 Receitas de Capital – Cr$30.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis – Cr$30.000,00 Total – Cr$150.002.000,00
Art. 3º
– A despesa é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo II, parte integrante deste Decreto, de conformidade com o seguinte programa de trabalho: 7600 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG RECURSOS DE TODAS AS FONTES PROGRAMA DE TRABALHO – RECURSOS ORDINÁRIOS 7601 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG – RECURSOS DE TODAS AS FONTES Cr$1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 7601.13070202.083 SAÚDE E SANEAMENTO 150.002.000 ADMINISTRAÇÃO 14.015.000 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 1.016.000 DIREÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL 1.016.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.999.000 7601.13070212.208 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 12.999.000 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 1.900.000 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO 1.898.000 7601.13090402.178 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1.898.000 1.898.000 ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 2.OOO 7601.13090431.301 IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.000 SAÚDE 134.087.000 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.000 2.500.000 7601.13750211.018 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA 2.000 7601.13750212.020 COORDENAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 2.498.000 TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1.045.000 7601.13752172.217 TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1.045.000 ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 130.542.000 7601.13754282.031 ATENÇÃO HOSPITALAR 130.542.000 130.542.000 TOTAL 4.000 149.998.00 150.002.000
Art. 4º
– A despesa em cada projeto e atividade se desdobra em nível de elemento da despesa, conforme anexo III.
Art. 5º
– Fica o Conselho Curador autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, fixada no presente Decreto, observadas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º
– O disposto neste artigo aplica-se aos quadros de créditos orçamentários e de programas de trabalho.
§ 2º
– Para efeito de consolidação, as alterações de crédito orçamentário e de Programa de Trabalho até o limite fixado neste artigo serão comunicadas à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 6º
– A execução do orçamento se fará, no que couber, com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos nºs 12.216, de 19 de novembro de 1969, 14.203, de 21 de dezembro de 1971 e 18.872, de 7 de dezembro de 1977.
Art. 7º
– Este Decreto vigorará no exercício de 1978, a partir de 1º de janeiro, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Hélio Braz de Oliveira Marques Dario de Faria Tavares João Camilo Penna ANEXO I QUADRO DA RECEITA (EM CR$ 1,00) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ITEM DA RECEITA RECEITA POR FONTE SUB-CATEGORIA ECONÔMICA CATEGORIA ECONÔMICA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 149.972.000 1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 49.000 1210.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 49.000 1300.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1.290.000 1390.00.00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS 1.290.000 1400.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 81.400.000 1460.00.00 CONTRIBUIÇÕES 81.400.000 1461.00.00 Contribuições da União 5.000.000 1462.00.00 Contribuições do Estado 74.000.000 1463.00.00 Contribuições dos Municípios 2.400.000 1500.00.00 RECEITAS DIVERSAS 67.233.000 1590.00.00 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 67.233.000 1599.00.00 Outras receitas 67.233.000 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 30.000 2300.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 30.000 TOTAL 150.002.000 7600 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG NATUREZA DA DESPESA 7601 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG RECURSOS DE TODAS AS FONTES CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SUB ELEMENTO E ITEM ELEMENTO CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 146.800.000 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 71.201.000 140.030.000 3.1.1.0 PESSOAL CIVIL 71.201.000 3.1.1.1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 69.774.000 01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.427.000 02 DESPESAS VARIÁVEIS 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS 9.380.000 3.1.3.1 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 4.595.000 3.1.3.2 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 4.785.000 3.1.4.0 ENCARGOS DIVERSOS 3.129,00 3.1.5.0 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.550.000 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.770.000 3.2.5.0 CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 6.770.000 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 3.202.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 3.202.000 4.1.2.0 SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL 4.000 4.1.3.0 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 750.000 4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE 2.448.000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 77.971.000 68.829.000 146.800.000 3.202.000 3.202.000 150.002.000 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ÓRGÃO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG EXERCÍCIO: 1978 UNIDADE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG CÓDIGO: 7601 APLICAÇÃO PROGRAMADA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IMPORTÂNCIA PROJETO OU ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE DETALHADA TOTAL DA APLICAÇÃO DIREÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL 7601.13070202.083 3111.01 00 242.000 3111.01 90 247.000 3111.02 00 5.000 3120.00 00 49.000 3120.00 90 51.000 3131.00 00 53.000 3131.00 90 55.000 3132.00 00 55.000 3132.00 90 57.000 3140.00 00 59.000 3140.00 90 61.000 3250.00 00 25.000 3250.00 90 26.000 4130.00 00 5.000 4130.00 90 5.000 4140.00 00 7.000 4140.00 90 8.000 1.016.000 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 7601.13070212.208 3111.01 00 3.624.000 3111.01 90 3.726.000 3111.02 00 74.000 3111.02 90 77.000 3120.00 00 953.000 3120.00 90 980.000 3131.00 00 354.000 3131.00 90 364.000 3132.00 00 369.000 3132.00 90 379.000 3140.00 00 289.000 3140.00 90 296.000 3150.00 00 99.000 3150.00 90 102.000 3250.00 00 434.000 3250.00 90 447.000 4130.00 00 86.000 4130.00 90 89.000 4140.00 00 127.000 4140.00 90 130.000 12.999.000 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 7601.13090402.178 3111.01 00 531.000 3111.01 90 547.000 3111.02 00 11.000 3111.02 90 11.000 3120.00 00 133.000 3120.00 90 137.000 3131.00 00 53.000 3131.00 90 55.000 3132.00 00 55.000 3132.00 90 57.000 3140.00 00 59.000 3140.00 90 61.000 3250.00 00 62.000 3250.00 90 64.000 4130.00 00 12.000 4130.00 90 13.000 4140.00 00 18.000 4140.00 90 19.000 1.898.000 IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7601.13090431.301 4120.00 00 1.000 4120.00 90 1.000 2.000 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA 7601.13750211.018 4120.00 00 1.000 4120.00 90 1.000 2.000 COORDENAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 7601.13750212.020 3111.01 00 821.000 3111.01 90 845.000 3111.02 00 17.000 3111.02 90 17.000 3120.00 00 133.000 3120.00 90 137.000 3131.00 00 53.000 3131.00 90 55.000 3132.00 00 55.000 3132.00 90 57.000 3140.00 00 59.000 3140.00 90 61.000 3250.00 00 62.000 3250.00 90 64.000 4130.00 00 12.000 4130.00 90 13.000 4140.00 00 18.000 4140.00 90 19.000 2.498.000 TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 7601.13752172.217 3111.01 00 194.000 3111.01 90 198.000 3111.02 00 4.000 3111.02 90 4.000 3120.00 00 84.000 3120.00 90 86.000 3131.00 00 82.000 3131.00 90 84.000 3132.00 00 86.000 3132.00 90 88.000 3140.00 00 12.000 3140.00 90 12.000 3250.00 00 37.000 3250.00 90 38.000 4130.00 00 8.000 4130.00 90 7.000 4140.00 00 10.000 4140.00 90 11.000 1.045.000 ATENÇÃO HOSPITALAR 7601.13754282.031 3111.01 00 28.988.000 3111.01 90 29.811.00 3111.02 00 592.000 3111.02 90 609.000 3120.00 00 25.699.000 3120.00 90 26.328.000 3131.00 00 1.670.000 3131.00 90 1.717.000 3132.00 00 1.739.000 3132.00 90 1.788.000 3140.00 00 1.065.000 3140.00 90 1.095.000 3150.00 00 665.000 3150.00 90 684.000 3250.00 00 2.717.000 3250.00 90 2.794.000 4130.00 00 247.000 4130.00 90 253.000 4140.00 00 1.026.000 4140.00 90 1.055.000 130.542.000 TOTAL DOS PROJETOS TOTAL DAS ATIVIDADES PESSOAL E ENC. SOCIAIS OUTRAS DESP. CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS VINCULADOS TOTAL GERAL 4.000 149.998.000 77.971.000 68.829.000 3.202.000 74.000.000 76.002.000 150.002.000 DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITA CR$1.00 CR$1,00 DESPESA CR$1.00 CR$1,00 RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL 49.000 DESPESAS DE CUSTEIO 140.030.000 RECEITA INDUSTRIAL 1.290.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.770.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 81.400.000 RECEITAS DIVERSAS 67.233.000 SUPERAVIT 3.172.000 TOTAL 149.972.000 TOTAL 149.972.000 SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 3.172.000 RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 30.000 INVESTIMENTOS 3.202.000 TOTAL 3.202.000 TOTAL 3.202.000 RESUMO RECEITA DESPESA RECEITAS E DESPESAS CORRENTES 149.972.000 146.800.000 REEITAS E DESPESAS DE CAPITAL 30.000 3.202.000 TOTAL 150.002.000 150.002.000