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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.019 de 30 de dezembro de 1977


Art. 1º

– O Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$150.002.000,00 (cento e cinquenta milhões e dois mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.