Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.019 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$150.002.000,00 (cento e cinquenta milhões e dois mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.