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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.018 de 30 de dezembro de 1977


Art. 2º

– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$13.471.500,00 Receita Industrial Cr$300.000,09 Transferências Correntes Cr$12.871.500.00 Total Cr$13.471.500,00