Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.018 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$13.471.500,00 Receita Industrial Cr$300.000,09 Transferências Correntes Cr$12.871.500.00 Total Cr$13.471.500,00