Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.018 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Orçamento da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, para o exercício de 1978, estima a refeita em Cr$13.471.500,00 (treze milhões, quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.