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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.017 de 30 de dezembro de 1977


Art. 2º

– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$180.690,000 Receita Industrial Cr$45,000 Transferências Correntes Cr$6.200.000,00 Receitas Diversas Cr$129.490.000,00 Total Cr$180.690.000,00