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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.017 de 30 de dezembro de 1977

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Art. 1º

– O Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$180.690.000,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.