Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.017 de 30 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$180.690.000,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.