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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.016 de 30 de dezembro de 1977


Art. 2º

– A receita é distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto, e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$780.300.000,00 Receita Patrimonial Cr$12.050.000,00 Receita Industrial Cr$41.480.000,00 Transferências Correntes Cr$221.000.000,00 Receitas Diversas Cr$505.770.000,00 Receitas de Capital Cr$59.700.000,00 Operações de Crédito Cr$50.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$50.000,00 Amortização de Empréstimos Concedidos Cr$59.100.000,00 Outras Receitas de Capital Cr$500.000,00 Total Cr$840.000.000,00