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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.016 de 30 de dezembro de 1977

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Art. 1º

– O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG – para o exercício de 1978, estima a receita em Cr$840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.