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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 189 de 21 de março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$15.640.043,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, e nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.640.043,00 (quinze milhões seiscentos e quarenta mil e quarenta e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$101.509,32 (cento e um mil quinhentos e nove reais e trinta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 48/2022, firmado em 5 de abril de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$49.585,30 (quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 82/2021, firmado em 30 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no valor de R$1.392,83 (mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$113.969,51 (cento e treze mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$19.473,12 (dezenove mil quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 118/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$99.107,55 (noventa e nove mil cento e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 975.4/2017, firmado em 12 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$325.470,29 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e setenta reais e vinte e nove centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$9.032,65 (nove mil trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 96/2021, firmado em 30 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, no valor de R$1.061,91 (mil sessenta e um reais e noventa e um centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$17.921,57 (dezessete mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, no valor de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 15/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$14.125,00 (quatorze mil cento e vinte e cinco reais);

XIV

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202229940001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);

XV

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$270.120,36 (duzentos e setenta mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 16 de setembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$3.295,80 (três mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos);

XVII

do saldo financeiro da receita de Recursos Vinculados da Empresa Mineira de Comunicação, no valor de R$642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 2871/2021, firmada em 26 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$47.163,56 (quarenta e sete mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos);

XIX

do saldo financeiro da portaria nº 3255/2021, firmada em 23 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$235.817,76 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e dezessete reais e setenta e seis centavos);

XX

do saldo financeiro da portaria nº 3163/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$318.353,97 (trezentos e dezoito mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos);

XXI

do saldo financeiro da portaria nº 2542/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.980.869,11 (um milhão novecentos e oitenta mil oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos);

XXII

do saldo financeiro da portaria nº 2755/2021, firmada em 15 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$902.002,88 (novecentos e dois mil dois reais e oitenta e oito centavos);

XXIII

do saldo financeiro da portaria nº 2532/2021, firmada em 1º de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$114.816,32 (cento e quatorze mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos);

XXIV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$8.063.320,55 (oito milhões sessenta e três mil trezentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 189, de 21 de março de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 024) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-95.1 307.644,96 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 93.674,95 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1 200.000,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 40.963,55 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 350.000,00 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 325.470,29 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 32.161,13 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 109.824,51 1251.06181047-4.106-0001-4490-0-69.1 49.585,30 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-97.1 270.120,36 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 3.295,80 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 8.063.320,55 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04124032-4.056-0001-4490-0-10.1 60.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1 223.220,00 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.13392056-4.294-0001-4490-0-59.1 642,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-1.085-0001-3390-1-10.1 1.911.096,00 4291.10302158-4.452-0001-3350-0-62.1 3.599.023,60 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.640.043,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20605126-4.344-0001-3390-0-95.1 206.135,64 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126041-1.081-0001-4490-1-10.1 60.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 223.220,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.465-0001-3390-0-10.1 1.911.096,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.400.451,64
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