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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 189 de 21 de março de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.640.043,00 (quinze milhões seiscentos e quarenta mil e quarenta e três reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.