Decreto Estadual de Minas Gerais nº 188 de 07 de abril de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$190.411.329,48. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$190.411.329,48 (cento e noventa milhões quatrocentos e onze mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 12.2.0952.1, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da contrapartida do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.611,43 (mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$64.131,74 (sessenta e quatro mil cento e trinta e um reais e setenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do Termo de Acordo nº 0045.17.0000868, firmado em 5 de fevereiro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$3.591,09 (três mil quinhentos e noventa e um reais e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.646.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e seis mil reais);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de R$711.995,22 (setecentos e onze mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
ROMEU ZEMA NETO