Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 188 de 07 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 12.2.0952.1, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da contrapartida do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.611,43 (mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$64.131,74 (sessenta e quatro mil cento e trinta e um reais e setenta e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro do Termo de Acordo nº 0045.17.0000868, firmado em 5 de fevereiro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$3.591,09 (três mil quinhentos e noventa e um reais e nove centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.646.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e seis mil reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de R$711.995,22 (setecentos e onze mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).