Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.694 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São competentes para autorizar a concessão de diária o Secretário de Estado, o dirigente de órgão autônomo, de autarquia ou de fundação.
Parágrafo único
– É admitida a delegação para a prática do ato previsto neste artigo.