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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.694 de 13 de setembro de 1977

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Art. 3º

– São competentes para autorizar a concessão de diária o Secretário de Estado, o dirigente de órgão autônomo, de autarquia ou de fundação.

Parágrafo único

– É admitida a delegação para a prática do ato previsto neste artigo.