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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.466 de 29 de abril de 1977

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Art. 1º

– Fica instituída, como órgão colegiado, a Comissão de Política Ambiental – COPAM.

Parágrafo único

– A Comissão de Política Ambiental – COPAM – integra o Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia a que se refere o Decreto nº 18.407, de 4 de março de 1977. (Vide alteração citada na Lei nº 9.514, de 29/12/1987.)