Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.466 de 29 de abril de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída, como órgão colegiado, a Comissão de Política Ambiental – COPAM.
Parágrafo único
– A Comissão de Política Ambiental – COPAM – integra o Sistema Operacional de Ciência e Tecnologia a que se refere o Decreto nº 18.407, de 4 de março de 1977. (Vide alteração citada na Lei nº 9.514, de 29/12/1987.)