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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 184 de 09 de junho de 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$357.865.349,08. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$357.865.349,08 (trezentos e cinquenta e sete milhões oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$270.213.158,00 (duzentos e setenta milhões duzentos e treze mil cento e cinquenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio n.º 798368, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III

do saldo financeiro do convênio n.º 701605/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.652.472,84 (dois milhões seiscentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro da receita da Quota Estadual do Salário Educação, de contrapartida do convênio n.º 701605/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$103.497,79 (cento e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos);

V

do convênio n.º 147, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.149.347,84 (um milhão cento e quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);

VI

do convênio n.º 146, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$833.048,97 (oitocentos e trinta e três mil quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);

VII

do convênio n.º 316, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$852.594,28 (oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos);

VIII

do convênio n.º 774017, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor R$344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais);

IX

do convênio n.º 774248, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor R$344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais);

X

do convênio n.º 774249, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor R$344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais);

XI

do convênio n.º 774250, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor R$236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor R$8.425.807,49 (oito milhões quatrocentos e vinte e cinco mil oitocentos e sete reais e quarenta e nove centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio n.º 854/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$157.320,95 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e vinte reais e noventa e cinco centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio n.º 853/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$355.855,42 (trezentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);

XV

do convênio n.º 774892/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$122.121,05 (cento e vinte e dois mil cento e vinte e um reais e cinco centavos);

XVI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio n.º 74892/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$18.407,50 (dezoito mil quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos);

XVII

do convênio n.º 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$802.773,17 (oitocentos e dois mil setecentos e setenta e três reais e dezessete centavos);

XVIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da contrapartida ao convênio n.º 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Agricultura, no valor de R$75.191,50 (setenta e cinco mil cento e noventa e um reais e cinquenta centavos);

XIX

do convênio n.º 006/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais);

XX

do saldo financeiro do convênio n.º 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$452.286,28 (quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos);

XXI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio n.º 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$55.575,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 184, de 9 de junho de 2015.) (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 40) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.12363108-1.391-0001-4490-0-10.3 1.250.000,00 1221.12363108-1.391-0001-4490-0-24.1 5.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12122232-4.587-0001-3390-0-10.1 2.887.221,00 1261.12361017-4.593-0001-4450-1-10.1 84.909.189,00 1261.12361017-4.593-0001-4450-1-23.1 62.119.410,00 1261.12361271-4.181-0001-3350-0-10.1 1.355.699,00 1261.12362017-4.594-0001-4450-1-10.1 91.859.553,00 1261.12362017-4.594-0001-4490-1-21.3 103.497,79 1261.12362017-4.594-0001-4490-1-24.1 2.652.472,84 1261.12362271-4.185-0001-3350-0-10.1 449.663,00 1261.12362271-4.272-0001-3390-0-10.1 7 1.130.635,00 1261.12362271-4.272-0001-4450-0-10.1 1.386.279,00 1261.12363240-4.190-0001-4450-0-10.1 11.513.400,00 1261.12366271-4.570-0001-3390-0-10.1 3.983.230,00 1261.12366271-4.570-0001-4450-0-10.1 378.923,00 1261.12367271-4.567-0001-3390-0-10.1 109.116,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26122701-2.002-0001-4490-0-10.1 250,00 1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.3 513.176,37 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 2.834.991,09 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334267-4.584-0001-3390-0-24.1 247.492,12 1481.11334267-4.584-0001-4490-0-10.3 55.575,00 1481.11334267-4.584-0001-4490-0-24.1 204.794,16 1481.14421011-4.253-0001-3350-1-24.1 262.500,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.06451106-4.072-0001-4490-0-24.1 1.269.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 500.000,00 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.15122701-2.002-0001-3390-0-60.1 200.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.04122177-2.023-0001-3390-0-71.1 85.135,00 3041.20608177-4.152-0001-4490-0-71.1 834.846,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1 45.200,00 3051.20571210-4.021-0001-3390-0-60.3 75.191,50 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 879.694,22 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-60.3 18.407,50 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-3390-1-60.1 75.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10128239-2.099-0001-3390-0-37.1 8.425.807,49 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 357.865.349,08 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 21.894.611,00 1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1 22.324.017,00 1261.12361015-1.077-0001-3350-1-10.1 7.520.111,00 1261.12361015-4.187-0001-3390-1-10.1 16.446.769,00 1261.12361015-4.585-0001-3390-1-10.1 5.111.848,00 1261.12361015-4.590-0001-3390-1-10.1 16.095.499,00 1261.12361017-1.086-0001-3390-1-10.1 8.107.398,00 1261.12361017-4.593-0001-3350-1-10.1 17.964.115,00 1261.12361036-1.093-0001-4450-1-10.1 2.771.210,00 1261.12361233-4.191-0001-3340-0-23.1 62.119.410,00 1261.12361271-4.181-0001-4450-0-10.1 346.401,00 1261.12361271-4.202-0001-3390-0-10.1 11.598.857,00 1261.12361271-4.202-0001-4450-0-10.1 51.302,00 1261.12362015-1.008-0001-3390-1-10.1 67.636.881,00 1261.12362015-1.008-0001-4450-1-10.1 3.692.984,00 1261.12362015-1.025-0001-3390-1-10.1 4.087.430,00 1261.12362015-4.591-0001-3390-1-10.1 9.025.395,00 1261.12362017-1.087-0001-3390-1-10.1 3.823.592,00 1261.12362036-1.097-0001-4450-1-10.1 692.802,00 1261.12362271-4.185-0001-4450-0-10.1 51.960,00 1261.12366036-1.051-0001-3350-1-10.1 671.142,00 1261.12367271-4.567-0001-4450-0-10.1 109.116,00 1261.12782233-2.103-0001-3340-0-10.1 49.939.468,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 250,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.13392114-1.055-0001-3350-0-10.1 200.000,00 1411.23695114-4.381-0001-3390-0-10.1 50.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 1.250.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.28846702-7.004-0001-4490-0-60.9 500.000,00 AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.15122701-2.417-0001-3190-0-60.1 200.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20306177-4.064-0001-3390-0-71.1 56.703,00 3041.20608177-4.074-0001-3390-0-71.1 212.635,00 3041.20608177-4.147-0001-3390-0-71.1 14.516,00 3041.20608177-4.152-0001-3390-0-71.1 453.521,00 3041.20608177-4.154-0001-3390-0-71.1 98.686,00 3041.20608177-4.228-0001-3390-0-71.1 27.217,00 3041.20608177-4.229-0001-3390-0-71.1 56.703,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-60.1 75.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 335.277.549,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 184 de 09 de junho de 2015