Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 184 de 09 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$357.865.349,08 (trezentos e cinquenta e sete milhões oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$270.213.158,00 (duzentos e setenta milhões duzentos e treze mil cento e cinquenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.