JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.398 de 28 de fevereiro de 1977

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Belo Horizonte e Ibirité, para construção de escolas estaduais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1977.


Art. 1º

– Para efeito de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou por via judicial, são declarados de utilidades pública os seguintes imóveis:

I

Área de terreno de aproximadamente 6.856 m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e seis mi metros quadrados), no Bairro Ribeirão de Abreu, zona 919, quadra 40, constituídas pelos lotes 12 (doze) a 22 (vinte e dois), situado entre as ruas Divino Espírito Santo e Avenida Ribeiro de Abreu de propriedade de Ambrosina de Castro Abreu e filhos ou sucessores;

II

Área de terreno de aproximadamente 14,000 m², (quatorze mil metros quadrados), na vila São Francisco de Assis 7ª Secção da Zona 349, quadra 10, constituídas pelos lotes 1 (um) a 9 (nove), 11 (onze) a 15 (quinze) e 21 (vinte e um) a 32 (trinta e dois), de propriedade presumida de Fayal S/A ou sucessores; lotes de 16 (dezesseis) a 20 (vinte), de propriedade presumida de Cinemas e Teatros Minas Gerais S/A ou sucessores; lote 10 (dez) de propriedade presumida de José Mourão ou Sucessores, área esta situadas entre as ruas Santa Josefina, Santa Indelfonso, Santa Clara e Santa Judite;

III

área de terreno de aproximadamente 9.139 m² (nove mil, cento e trinta e nove metros quadrados), constituídas pelos lotes 3 (três) a 10 (dez), da quadra 3, da zona 497, do Bairro Chácaras Reunidas Pio XII, situado entre as ruas 2, 1, Três Marias e São Vicente, de propriedade presumida de Sebastião Cândido de Souza ou Sucessores;

IV

área indivisa de terreno de aproximadamente 11.900 m² (onze mil e novecentos metros quadrados) na zona 475, situado entre as ruas Santarém Paulo VI, Santa Cecília e Fernando Alves, no lugar denominado Cercado ou Campo do Adriano, entre os bairros Bandeirantes do Oeste, Nova Cintra e Vila Vista Alegre, de propriedade de Acendino Cândido de Souza ou Sucessores;

V

área de terreno de aproximadamente 5.081 m² (cinco mil e oitenta e um metros quadrados), na antiga Vila Primavera, zona 735, quadra 16, constituída pelo lote 20 (vinte), de propriedade de Almerinda Cardoso de Miranda ou Sucessores, lote 19 (dezenove) de propriedade de Hugo Gouveia Dolabela; lote 1(um) B da zona 734, na Granja Padre Eustáquio, de propriedade presumida da Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e Maria ou sucessores, com benfeitorias; parte do fundo do lote 2 (dois) B, de forma triangular, com 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de propriedade presumida de José Andrade Melo; lote 3 (três) de propriedade de José Luiz de Oliveira; lote 4 (quatro), de propriedade de Celso Agostinho Silva e outros e sucessores, com benfeitorias; lote 5 (cinco) B, de propriedade de Jaime Diniz ou sucessores, com benfeitorias;

VI

área de terreno de aproximadamente 7.680 m² (sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) localizada no Bairro Parque Durval de Barros, em Ibirité, constituídas pelos lotes 1 (um) a seis (seis) e 24 (vinte e quatro) a 33 (trinta e três), da quadra 36, com benfeitorias existentes, situada entre a rua Ruth Vasconcelos, Avenida Áurea Lemos e Avenida Madureira, de propriedade, respectivamente, de: lote 1 (um) Arlindo Pereira de Andrade ou sucessores; lote 2 (dois) Antônio Vieira ou sucessores; lote 3 (três) Seliro Alves Coelho ou Sucessores; lote 4 (quatro), Maria Antunes Ribeiro ou Sucessores; lote 5 (cinco), Francisco Martins de Paiva ou sucessores; lote 6 (seis), Wenceslau José Silva ou sucessores; lote 24 (vinte e quatro) Wenceslau José Silva ou sucessores; lote 25 (vinte e cinco); Maria Antunes Ribeiro ou sucessores; lote 26 (vinte e seis) Maria Antunes Ribeiro ou sucessores; lote 27 (vinte e sete), Seliro Alves Coelho ou Sucessores; lote 28 (vinte e oito), José Francisco Pereira ou sucessores; lote 29 (vinte e nove), Arlindo Pereira Andrade ou Sucessores; lotes 30 (trinta) a 33 (trinta e três) Felicíssimo Moraes e Barros e outros sucessores;

VII

área de terreno de aproximadamente 5.380 m² (cinco mil trezentos e oitenta metros quadrados), no Parque Vera Cruz, zona 453, constituídas pelos lotes 1 (um) a 13 (treze), da quadra 2, de propriedade do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS ou sucessores.

Art. 2º

– Os imóveis mencionados no artigo anterior, destinam-se a construção e ampliação de escolas estaduais.

Art. 3º

– Fica revogada a declaração de utilidade pública incidente sobre os seguintes imóveis relacionados no artigo 1º do Decreto nº 18.014, de 2 de agosto de 1976; área correspondente ao quarteirão 42, do Bairro Jardim Riacho das Pedras, em Contagem, indicada no seu inciso II, área de 5.400 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situado na vila Virgínia, compreendendo os lotes 1 (um) a 5 (cinco), com frente para Rua Sócrates Alvim, lotes 36 (trinta e seis) a 40 (quarenta), com frente para a Rua Azurita, e lotes 6 (seis) a 10 (dez), com frente para a rua Granada, todos no quarteirão 2, relacionados no seu inciso XIII; área constituídas pelos lotes 1 (um) a 14 (quatorze) do quarteirão 16, da Chácara Aurora, Cachoeirinha, relacionada no seu inciso XI.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho Lourival Brasil Filho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.398 de 28 de fevereiro de 1977