Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.398 de 28 de fevereiro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os imóveis mencionados no artigo anterior, destinam-se a construção e ampliação de escolas estaduais.
– Os imóveis mencionados no artigo anterior, destinam-se a construção e ampliação de escolas estaduais.