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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.398 de 28 de fevereiro de 1977

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Art. 2º

– Os imóveis mencionados no artigo anterior, destinam-se a construção e ampliação de escolas estaduais.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 18.398 /1977