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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.347 de 31 de dezembro de 1976

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Art. 5º

— Fica o Conselho Curador autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, obedecidas as exigências constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1904.

§ 1º

— O disposto no artigo aplica-se aos quadros de créditos orçamentários e/ou de programas de trabalho.

§ 2º

— As suplementações realizadas com recursos de excesso de arrecadação provenientes de transferências, não se incluem no limite fixado no artigo.