Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.347 de 31 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— A Despesa em cada projeto e atividade se desdobra a nível de elemento da Despesa conforme Anexo III.
— A Despesa em cada projeto e atividade se desdobra a nível de elemento da Despesa conforme Anexo III.