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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.347 de 31 de dezembro de 1976

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Art. 6º

— A execução do orçamento, no que couber, se fará com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos números 12.216, de 19 de novembro de 1969, 14.203, de 21 de dezembro de 1971 e 18.293, de 29 de dezembro de 1970.