Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.343 de 31 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Este Decreto vigorará no exercício de 1977, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
— Este Decreto vigorará no exercício de 1977, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.