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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.343 de 31 de dezembro de 1976

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Art. 6º

— A execução do orçamento, no que couber, se fará com observância das normas de controle interno expedidas pelos Decretos nºs 12.216, de 19 de novembro de 1960, 14.203, de 21 de dezembro de 1071 e 18.293, de 29 de dezembro de 1976.