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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.343 de 31 de dezembro de 1976

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Art. 1º

O Orçamento da Fundação Palácio das Artes — FPA para o exercício de 1977, estima a Receita em Cr$ 14.826.700,00 (quatorze milhões, oitocentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros) e limita a despesa em igual valor.