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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.322 de 31 de dezembro de 1976

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Art. 2º

A Receita está distribuída na forma da legislação em vigor, segundo o Anexo I, parte integrante deste Decreto e obedece ao seguinte desdobramento: Receitas correntes - Cr$ 163.073.200,00. Receita Patrimonial - Cr$ 6.000,00. Receitas Industriais - Cr$ 111.477.400,00. Transferências Correntes - Cr$ 50.689.800,00. Receitas Diversas - Cr$ 900.000,00. Receitas de Capital - Cr$ 59.952.500,00. Alienação de Bens Móveis e Imóveis - Cr$ 1.352.500,00. Transferências de Capital - Cr$ 58.600.000,00. Total - Cr$ 223.025.700,00.