Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.322 de 31 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento da Fundação João Pinheiro - FJP, para o exercício de 1977, estima a Receita em Cr$ 223.025.700,00 (duzentos e vinte três milhões, vinte e cinco mil e setecentos cruzeiros) e limita a Despesa em igual valor.