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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.322 de 31 de dezembro de 1976

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Art. 1º

O Orçamento da Fundação João Pinheiro - FJP, para o exercício de 1977, estima a Receita em Cr$ 223.025.700,00 (duzentos e vinte três milhões, vinte e cinco mil e setecentos cruzeiros) e limita a Despesa em igual valor.