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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.317 de 30 de dezembro de 1976

Cria o Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede em Uberlândia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “d”, do Regimento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 17.700, de 9 de janeiro de 1976, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Fica criado, com sede na Cidade de Uberlândia, o Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

- Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data deste Decreto, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais submeterá à aprovação do Governador do Estado resolução dispondo sobre a delimitação do território a ser abrangido pelo Escritório Regional e os demais requisitos exigidos para a sua implantação. (Vide Decreto nº 18.802, de 10/11/1977.)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Antônio Aureliano Chaves de Mendonça - Governador do Estado ================================= Data da última atualização: 5/8/2016.

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