Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 18.317 de 30 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.